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Aviso DD1228/85, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Listenstaina confirmado que o depósito do instrumento de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária dos Veículos Rodoviários Privados é igualmente válido para o Listenstaina.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito do instrumento de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária dos Veículos Rodoviários Privados, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, é igualmente válido para o Listenstaina.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/07/plain-18889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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