Aviso DD1228/85, de 7 de Dezembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [282], de 07.12.1985
-
Data:
1985-12-07
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Listenstaina confirmado que o depósito do instrumento de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária dos Veículos Rodoviários Privados é igualmente válido para o Listenstaina.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito do instrumento de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária dos Veículos Rodoviários Privados, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, é igualmente válido para o Listenstaina.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/07/plain-18889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/18889.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/18889/aviso-DD1228-85-de-7-de-dezembro