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Portaria 698/2005, de 23 de Agosto

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Sumário

Alarga o âmbito do Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE) aos concelhos de Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto.

Texto do documento

Portaria 698/2005
de 23 de Agosto
Na sequência da concretização da metodologia que consagra a territorialização das medidas activas de emprego e formação profissional, enquanto opção estratégica que permite aperfeiçoar o ajustamento destes instrumentos ao contexto sócio-económico regional e local, e, desta forma, melhorar os seus resultados, foi delineado em 2005 o Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE).

O âmbito de intervenção do PIAVE, circunscrevendo-se inicialmente à sub-região do Vale do Ave, foi, posteriormente, alargado à sub-região do Cávado. Não abrange, assim, dois concelhos do distrito de Braga, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, para onde se justifica a mobilização dos instrumentos de política de emprego e formação aí definidos.

Estes concelhos da margem direita do Tâmega são economicamente próximos e geograficamente contíguos à sub-região do Vale do Ave, verificando-se, à sua semelhança, que também se encontram condicionados nos planos económico e social por problemas estruturais muito particulares, dos quais se destacam, nomeadamente, uma forte dependência dos sectores têxtil e do vestuário, que agrupam empresas onde prevalecem baixos níveis de instrução e formação profissional dos seus activos.

Acresce que estes dois concelhos inserem-se numa região que tem registado nos últimos anos um crescimento muito acentuado do desemprego, provocado, designadamente, pelo encerramento de empresas daqueles sectores de actividade.

Deste modo, na perspectiva do combate ao desemprego e do desenvolvimento regional, é de todo o interesse que o conjunto de medidas de emprego e formação profissional já anteriormente delineadas para o Vale do Ave e Cávado sejam extensíveis a Cabeceiras de Basto e a Celorico de Basto.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

1.º
Objecto
O presente diploma alarga o âmbito do Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE) que integra medidas gerais de emprego e formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), bem como adaptações das medidas gerais, e, ainda, medidas específicas, aos concelhos de Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto.

2.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora durante o mesmo período que vigorar o PIAVE.

O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 25 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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