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Portaria 694/2005, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de São Domingos da Ordem, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 1505-DGRF).

Texto do documento

Portaria 694/2005
de 22 de Agosto
Pela Portaria 398/95, de 3 de Maio, foi concessionada a Maria Inês Kindler de Barahona a zona de caça turística de São Domingos da Ordem (processo 1505-DGRF), situada no município de Évora, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de São Domingos da Ordem (processo 1505-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 3814 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 398/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE SAO DOMINGOS DA ORDEM', 'MONTINHO', 'TINHOSA', 'COURELA DA RAPOSEIRINHA', 'HERDADE DA FRAGOSA', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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