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Declaração de Retificação 47-B/2015, de 26 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020», publicada no Diário da República n.º 167, 1.ª série, de 27 de agosto de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 47-B/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 261/2015, de 27 de agosto, publicada no Diário da República n.º 167, 1.ª série, de 27 de agosto de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:

1 - Nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 11.º, onde se lê:

«a) 30.000 euros ou de 45.000 euros, quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no n.º 1 do artigo 3.º;

b) 130.000 euros ou de 200.000 euros, quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no n.º 2 do artigo 3.º.»

deve ler-se:

«a) 30.000 euros ou de 45.000 euros quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no n.º 1 do artigo 3.º;

b) 130.000 euros ou de 200.000 euros quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no n.º 2 do artigo 3.º.»

2 - Na alínea a) do artigo 22.º, onde se lê:

«a) Representem uma intervenção numa superfície de culturas permanentes ou de mortórios, quando localizada na área geográfica de aplicação definida na alínea b), do artigo 20.º;»

deve ler-se:

«a) Representem uma intervenção, alternativamente:

i) Numa superfície agrícola, quando localizada na área geográfica de aplicação definida na alínea a) do artigo 20.º;

ii) Numa superfície de culturas permanentes ou de mortórios, quando localizada na área geográfica de aplicação definida na alínea b) do artigo 20.º;»

Secretaria-Geral, 26 de outubro de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1888131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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