Declaração de Retificação n.º 47-B/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 261/2015, de 27 de agosto, publicada no Diário da República n.º 167, 1.ª série, de 27 de agosto de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:
1 - Nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 11.º, onde se lê:
«a) 30.000 euros ou de 45.000 euros, quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no n.º 1 do artigo 3.º;
b) 130.000 euros ou de 200.000 euros, quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no n.º 2 do artigo 3.º.»
deve ler-se:
«a) 30.000 euros ou de 45.000 euros quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no n.º 1 do artigo 3.º;
b) 130.000 euros ou de 200.000 euros quando preveja a instalação de galerias ripícolas, no caso dos beneficiários previstos no n.º 2 do artigo 3.º.»
2 - Na alínea a) do artigo 22.º, onde se lê:
«a) Representem uma intervenção numa superfície de culturas permanentes ou de mortórios, quando localizada na área geográfica de aplicação definida na alínea b), do artigo 20.º;»
deve ler-se:
«a) Representem uma intervenção, alternativamente:
i) Numa superfície agrícola, quando localizada na área geográfica de aplicação definida na alínea a) do artigo 20.º;
ii) Numa superfície de culturas permanentes ou de mortórios, quando localizada na área geográfica de aplicação definida na alínea b) do artigo 20.º;»
Secretaria-Geral, 26 de outubro de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.