Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 62/2005, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2005/A, de 20 de Julho, da Região Autónoma dos Açores, que transpõe a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 62/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 16/2005/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No título do decreto, onde se lê "Transpõe a Directiva n.º 286/278/CEE , do Conselho, de 12 de Junho, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura» deve ler-se "Transpõe a Directiva n.º 86/278/CEE , do Conselho, de 12 de Junho, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-20 - Decreto Legislativo Regional 16/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Transpõe para a Região Autónoma dos Açores o disposto na Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, alterada pela Directiva nº 91/692/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 23 de Dezembro e pelo Regulamento (CE) nº 807/2003 (EUR-Lex), do Conselho de 14 de Abril, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda