Rectificação 948/2001. - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República (2.ª série), n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2001, a pp. 2760 e 2761, relativamente ao aviso de abertura supramencionado, rectifica-se que, no n.º 7, onde se lê:
"Experiência profissional - tem factor de ponderação dois. A pontuação distribui-se da seguinte maneira: igual ou inferior a três anos é atribuída a pontuação de 12,5 pontos; superior a três anos é atribuída a pontuação de 15 pontos;"
deve ler-se:
"EP - experiência profissional - tem factor de ponderação dois. A pontuação distribui-se da seguinte maneira: igual ou inferior a um ano é atribuída a pontuação de 10 pontos; superior a um ano e igual ou inferior a dois anos é atribuída a pontuação de 12,5 pontos; superior a dois anos é atribuída a pontuação de 15 pontos;"
Desta forma, concede-se de novo o prazo de cinco dias úteis para as candidaturas. No entanto, são consideradas válidas todas as candidaturas apresentadas no decurso do prazo estipulado no aviso acima identificado.
12 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.