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Edital 236/2001, de 12 de Abril

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Texto do documento

Edital 236/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um assistente para a Escola Superior de Artes Aplicadas deste Instituto para a área científica de Multimédia e Audiovisuais.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.

3 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos com licenciatura em Design de Multimédia ou afim, com informação final mínima de Bom ou com informação inferior, desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante (artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho).

4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise dos elementos seguintes:

a) Classificação final da licenciatura;

b) Experiência profissional com relevância para a área científica;

c) Formação profissional;

d) Entrevista (caso o júri considere necessária).

5 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, área científica a que concorre, habilitação académica e respectiva classificação.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

f) Três exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado e de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, bem como de quaisquer outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Março de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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