Despacho 7708/2001 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos coordenadores e ou responsáveis de projectos de investigação científica a competência para a assunção de encargos até ao limite de 2 500 000$00, desde que tenham cobertura orçamental nas dotações dos respectivos orçamentos.
A competência ora delegada responsabiliza os delegados pelo cumprimento e pela observância das normas e preceitos legais em vigor. O não cumprimento de tais normas e ou procedimentos torna os actos praticados nulos, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
Esta delegação de competências produz efeitos a 18 de Dezembro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.
Considera-se anulado o despacho 2289/2001 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 2001.
28 de Março de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.