Aviso 3080/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária realizada a 17 de Fevereiro de 2001, aprovou a criação do quadro de pessoal, abaixo indicado, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 30 de Janeiro de 2001.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
6 de Março de 2001. - O Presidente da Junta, José Augusto Murça.