Aviso 3048/2001, de 11 de Abril
Aviso 3048/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisa-se que se encontra afixada na Secção de Recursos Humanos desta Câmara a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município.
9 de Março de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Filomeno dos Anjos da Silva Gouveia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1887139.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1887139/aviso-3048-2001-de-11-de-abril