Aviso 3044/2001, de 11 de Abril
Aviso 3044/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, se encontra afixada no placard da Secção de Pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, da tal lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 de Março de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1887132.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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