Despacho 7509/2001 (2.ª série). - Competências na ADM. - Considerando necessário fixar as competências de acompanhamento dos serviços do IPQ e sobre diversos assuntos, determino:
1 - O presidente do IPQ coordena a totalidade das funções do Instituto e assegura o acompanhamento directo dos seguintes serviços:
Serviço de Normalização (NOR);
Serviço de Acreditação (ACR);
Núcleo do Secretariado do CNQ (CNQSE);
Núcleo de Cooperação (COOPE).
O presidente do IPQ assegura o despacho directo dos seguintes assuntos:
Ligações institucionais.
2 - O vice-presidente professor Carlos Nieto de Castro substitui o presidente do IPQ nas suas faltas e impedimentos nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 56/91, e assegura o acompanhamento directo dos seguintes serviços:
Serviço de Metrologia Legal (MET);
Laboratório Central de Metrologia (LCM);
Divisão de Logística (DLOG);
Divisão de Desenvolvimento (DEV);
Núcleo de Informação (NINFO);
Núcleo de Coordenação da Qualidade (COOCQ);
Museu de Metrologia.
O vice-presidente professor Carlos Nieto de Castro assegura o despacho directo dos seguintes assuntos:
Ligação às delegações regionais de Economia;
Novos contratos de manutenção e aquisições de património de todos os tipos.
3 - O vice-presidente Dr. Jaime Henriques substitui o presidente do IPQ nas suas faltas e impedimentos no conselho administrativo, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 56/91, e assegura o acompanhamento directo dos seguintes serviços:
Serviço de Gestão (GES);
Serviço de Programação e Informação (PIN);
Divisão de Projectos Comunitários (PROG);
Núcleo de Recursos Humanos (NRH);
Núcleo Jurídico (NJURI).
O vice-presidente Dr. Jaime Henriques assegura o despacho directo dos seguintes assuntos:
Conselho Administrativo do IPQ;
Ligação ao Gabinete de Gestor do PEDIP II e POE;
Aplicação de coimas;
Propostas de abertura de concursos relativos aos recursos humanos;
Despesas de representação e de transporte em carro próprio.
4 - Na falta ou impedimento de um vice-presidente outro vice-presidente pode substituí-lo.
5 - Este despacho entra de imediato em vigor e revoga o despacho IPQ n.º 08/99, sobre o acompanhamento dos serviços do Instituto.
9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Carlos Ganopa.