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Despacho 7509/2001, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7509/2001 (2.ª série). - Competências na ADM. - Considerando necessário fixar as competências de acompanhamento dos serviços do IPQ e sobre diversos assuntos, determino:

1 - O presidente do IPQ coordena a totalidade das funções do Instituto e assegura o acompanhamento directo dos seguintes serviços:

Serviço de Normalização (NOR);

Serviço de Acreditação (ACR);

Núcleo do Secretariado do CNQ (CNQSE);

Núcleo de Cooperação (COOPE).

O presidente do IPQ assegura o despacho directo dos seguintes assuntos:

Ligações institucionais.

2 - O vice-presidente professor Carlos Nieto de Castro substitui o presidente do IPQ nas suas faltas e impedimentos nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 56/91, e assegura o acompanhamento directo dos seguintes serviços:

Serviço de Metrologia Legal (MET);

Laboratório Central de Metrologia (LCM);

Divisão de Logística (DLOG);

Divisão de Desenvolvimento (DEV);

Núcleo de Informação (NINFO);

Núcleo de Coordenação da Qualidade (COOCQ);

Museu de Metrologia.

O vice-presidente professor Carlos Nieto de Castro assegura o despacho directo dos seguintes assuntos:

Ligação às delegações regionais de Economia;

Novos contratos de manutenção e aquisições de património de todos os tipos.

3 - O vice-presidente Dr. Jaime Henriques substitui o presidente do IPQ nas suas faltas e impedimentos no conselho administrativo, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 56/91, e assegura o acompanhamento directo dos seguintes serviços:

Serviço de Gestão (GES);

Serviço de Programação e Informação (PIN);

Divisão de Projectos Comunitários (PROG);

Núcleo de Recursos Humanos (NRH);

Núcleo Jurídico (NJURI).

O vice-presidente Dr. Jaime Henriques assegura o despacho directo dos seguintes assuntos:

Conselho Administrativo do IPQ;

Ligação ao Gabinete de Gestor do PEDIP II e POE;

Aplicação de coimas;

Propostas de abertura de concursos relativos aos recursos humanos;

Despesas de representação e de transporte em carro próprio.

4 - Na falta ou impedimento de um vice-presidente outro vice-presidente pode substituí-lo.

5 - Este despacho entra de imediato em vigor e revoga o despacho IPQ n.º 08/99, sobre o acompanhamento dos serviços do Instituto.

9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Carlos Ganopa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-14 - Decreto Regulamentar 56/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a nova Orgânica do Instituto Português da Qualidade, constituido nomeadamente por; Direcção de Serviços de Normalização, Direcção de Serviços de Certificação, Direcção de Serviços de Metrologia Legal, Laboratório Central de Metrologia, Gabinete de Promoção e Informação e Direcção de Serviços de Gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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