Rectificação 311/2001 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no apêndice n.º 24, Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2001, rectifica-se o seguinte:
No n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Barcelos:
Onde se lê: "A Câmara Municipal tem competência para restringir os limites fixados no presente Regulamento, por sua iniciativa ou pelo exercício do direito de petição dos administradores, desde que estejam comprovadamente em causa razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos";
Deve-se ler: "A Câmara Municipal tem competência para restringir os limites fixados no presente Regulamento, por sua iniciativa ou pelo exercício do direito de petição dos administrados, desde que estejam comprovadamente em causa razões de segurança ou de protecção do qualidade da vida dos cidadãos".
5 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.