Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 677/2005, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

Texto do documento

Portaria 677/2005
de 12 de Agosto
O contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de Junho 2004, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, no distrito de Beja, se dediquem à actividade agrícola e pecuária e à exploração silvícola ou florestal e trabalhadores representados pelas associações que o outorgaram.

As partes outorgantes requereram a extensão da convenção referida às relações de trabalho e empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que no aludido distrito se dediquem à mesma actividade.

As alterações em causa actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 1503, dos quais 996, correspondendo a 66,3%, auferem retribuições inferiores às das tabelas salariais, sendo que 22,9% dos trabalhadores têm retribuições inferiores às da tabela salarial em mais de 7,1%.

Considerando a dimensão das empresas do sector, é nas empresas com menor dimensão (até 10 trabalhadores) que se encontra o maior número de profissionais com remunerações praticadas inferiores às convencionais (48,2%).

Por outro lado, a convenção actualiza outras prestações de natureza pecuniária, tais como o subsídio de capatazaria em 6,5%, o subsídio de refeição em 7%, as diuturnidades em 5,6% e o subsídio conferido para pequenas deslocações entre 3,6% e 7%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestação.

Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.

A extensão tem, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de Maio de 2005, ao qual não foi deduzida oposição por parte de interessados.

Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º
1 - As condições de trabalho constantes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de Junho de 2004, são estendidas, no distrito de Beja:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade agrícola e pecuária e à exploração silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica mencionada na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das aludidas profissões e categorias profissionais não representados pela associação sindical outorgante.

Não são objecto de extensão as cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.

2.º
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188629.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda