Deliberação 551/2001. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Litoral Oeste, de que é titular ERO - Empresa de Radiodifusão do Oeste, Lda. - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Litoral Oeste, na frequência de 91,0 MHz do concelho de Óbidos, de que é titular ERO - Empresa de Radiodifusão do Oeste, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho de Óbidos;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM na frequência de 91,0 MHz;
2.4 - Cópia do pacto social;
2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais da programação e mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da Rádio Litoral Oeste;
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que ERO - Empresa de Radiodifusão do Oeste, Lda.:
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Litoral Oeste, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;
3.2 - O alvará atribuído em 30 de Março de 1989 foi adquirido mediante transmissão publicada em 11 de Fevereiro de 1999 no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, rectificada em 18 de Março de 1999 no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97 de validade de 10 anos;
3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;
3.4 - Apresentou cópia do respectivo pacto social;
3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;
3.6 - Emite uma grelha de programas, cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;
3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida;
3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida para apreciação, verifica-se que a empresa está em fase de recuperação económica e tem a sua situação de dívida ao Estado regularizada mediante a adesão ao Plano Mateus.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Litoral Oeste, de que é titular ERO - Empresa de Radiodifusão do Oeste, Lda.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Fátima Resende (relatora), José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela (com declaração de voto), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira, José Manuel Mendes e Joel Silveira.
14 de Março de 2001. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.