Aviso 5514/2001, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência e da Tecnologia - Observatório das Ciências e das Tecnologias
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Fonte: Diário da República n.º 83/2001, Série II de 2001-04-07.
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Data:
2001-04-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5514/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários e agentes do quadro de pessoal do Observatório das Ciências e das Tecnologias, elaborada em referência a 31 de Dezembro de 2000, foi aprovada por meu despacho de 20 de Março de 2001.
Desta lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma legal.
20 de Março de 2001. - A Presidente, Maria de Lurdes Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1886112.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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