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Aviso 5496/2001, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5496/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 16 de Outubro de 2000, ao abrigo do artigo 60.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 23.º dos anteriores Estatutos:

António José Pires Brito da Cruz - autorizada a contratação na categoria de assistente convidado além do quadro neste Instituto em regime de tempo parcial (40%). O contrato, por conveniência urgente de serviço, produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.

Por meus despachos ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:

De 15 de Janeiro de 2001:

Anália Maria Cardoso Torres, assistente convidada - autorizada a contratação na categoria de professora auxiliar além do quadro neste Instituto. O contrato, por conveniência urgente de serviço, produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2001, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 19 de Fevereiro de 2001:

Ângela Maria Barreto Xavier - autorizada a contratação na categoria de assistente convidada além do quadro neste Instituto em regime de tempo integral, enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato, por conveniência urgente de serviço, produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.

De 22 de Fevereiro de 2001:

Nuno Rafael Barbosa de Jesus Ferreira, assistente convidado - autorizada a contratação na categoria de assistente além do quadro neste Instituto. O contrato, por conveniência urgente de serviço, produz efeitos a partir de 1 de Março de 2001, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Março de 2001. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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