Aviso 5439/2001 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, o agrupamento de produtores ESTRELACOOP - Cooperativa de Produtores de Queijos Serra da Estrela, C. R. L., propôs como organismo privado de controlo e certificação de queijo Serra da Estrela - DOP a Beira Tradição - Certificação de Produtos da Beira, Lda.
Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a comissão consultiva interprofissional para a certificação dos produtos agro-alimentares, torno público o seguinte:
1 - A Beira Tradição - Certificação de Produtos da Beira, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de queijo Serra da Estrela - DOP.
2 - A título excepcional e para evitar custos suplementares aos produtores, é admitido que a Beira Tradição utilize as marcas de certificação em uso pela FAPROSERRA, cujo modelo é publicado em anexo.
3 - Tais marcas, disponibilizadas mediante contrato pela FAPROSERRA à Beira Tradição, correspondem à seguinte numeração: do n.º 29 000 ao n.º 99 999.
4 - A manutenção deste reconhecimento obriga a Beira Tradição ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
5 - O reconhecimento produz efeitos a partir da data da assinatura deste aviso.
8 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)