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Rectificação 890/2001, de 6 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 890/2001. - Por ter saído com incorrecção, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2001, a p. 3494, a portaria 327/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "é promovido para o quadro" deve ler-se "mantém-se na situação de adido ao quadro, após a promoção, pelo que, de acordo com o artigo 192.º do EMFAR, não encerra a vaga".

20 de Março de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1885819.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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