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Despacho 17219/2005, de 11 de Agosto

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Sumário

Nomeia o inspector-adjunto de Ambiente António Henrique Figueiredo para prestar colaboração no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Filipe Alberto da Boa Baptista.

Texto do documento

Despacho 17 219/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o inspector-adjunto de Ambiente António Henrique Figueiredo, para o efeito requisitado à Inspecção-Geral do Ambiente, para prestar colaboração no meu Gabinete na área da sua especialização, nos mesmos termos que já vinha sendo exercida no Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

2 - A colaboração a que se refere o número anterior dura enquanto se mantiver a minha nomeação no presente cargo, podendo ser revogada a todo o tempo.

3 - A remuneração mensal do ora nomeado é equiparada ao vencimento dos adjuntos do meu Gabinete, actualizável em função dos aumentos determinados para a função pública, acrescida do respectivo abono para despesas de representação, bem como dos subsídios de férias, de Natal e de refeição, sendo o encargo com a mesma suportado por verbas do meu Gabinete.

4 - O nomeado tem direito, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do Gabinete.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.

11 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Filipe Alberto da Boa Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/11/plain-188568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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