Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 292/2005, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 24 de Maio de 2005, a Irlanda depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 10 de Setembro de 1998.

Texto do documento

Aviso 292/2005
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Maio de 2005, a Irlanda depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 10 de Setembro de 1998.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 16 de Fevereiro de 2005, conforme o Aviso 193/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 4 de Maio de 2005.

A Convenção entrará em vigor para a Irlanda em 8 de Setembro de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, parágrafo 2.º

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Julho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-04 - Aviso 193/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 16 de Fevereiro de 2005, o Governo da República Portuguesa depositado o seu instrumento de aprovação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda