Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2005/M, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Resolve que a cerimónia solene relativa ao dia 1 de Julho - feriado da Região Autónoma da Madeira - deverá, quando a reunião de líderes entender, sair do hemiciclo regional, podendo passar a ser nos vários concelhos, num sistema de rotatividade/ano, por forma que todos os concelhos possam ter uma participação activa nessa comemoração.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2005/M

Comemorações do dia 1 de Julho - Feriado da Região Autónoma da Madeira
Celebrar o Dia da Região é comemorar a autonomia que tem sido conquistada ao longo destes anos pelo povo da Madeira e que tem proporcionado níveis de qualidade de vida e bem-estar, com a melhoria contínua das condições de vida dos Madeirenses e Portossantenses, fruto do desenvolvimento económico e social realizado.

A conquista da autonomia constitui um marco irrefutável na história da Região Autónoma, que permitiu muito mais do que o reconhecimento da autonomia política e administrativa com a instituição de órgãos de governo próprio com competências para legislar e governar. A autonomia significa acima de tudo o desenvolvimento que tem sido concretizado em todos os concelhos da nossa Região, e que tem permitido reduzir as assimetrias entre as diferentes localidades, bem como aproximar as populações dos centros de decisão. Em cada localidade, por mais exígua que seja geograficamente, há sinais de evolução que são uma conquista da população local, pois cada cidadão é parte integrante da evolução do regime autonómico como principal beneficiário e impulsionador do processo de conquista da autonomia, que se reflecte na possibilidade de cada cidadão participar no desenvolvimento económico e social.

Com quase 30 anos de autonomia, a evolução da Região Autónoma da Madeira é ímpar na Europa, conseguindo crescer mais do que o resto do País e aproximando-se dos patamares e médias europeias.

Este processo autonómico, bem como o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, não é um facto adquirido, pois está em constante evolução e é uma bandeira de todos os madeirenses e portossantenses e nada melhor que comemorar a autonomia junto do seu verdadeiro obreiro, o povo.

A autonomia que simbolicamente celebramos no dia 1 de Julho, tido como o dia da descoberta da ilha da Madeira, pode envolver ainda mais o povo da Madeira nas comemorações do Dia da Região, reafirmando a necessidade de mais autonomia para continuar o processo de desenvolvimento integrado e do crescimento global.

Nessa medida, as comemorações do feriado do dia 1 de Julho - Dia da Região Autónoma da Madeira -, que actualmente são celebradas com uma sessão solene realizada no hemiciclo regional, deverão ser realizadas pelos vários concelhos da Região, envolvendo ainda mais a população madeirense, sobretudo as novas gerações, para uma cerimónia que se quer que seja de todos.

Este é um sinal claro onde se pretende demonstrar à população madeirense que o Parlamento Regional é um órgão de soberania eleito por todos os madeirenses e como tal pretende a sua aproximação daqueles que o elegeram.

Assim sendo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve que a cerimónia solene relativa ao dia 1 de Julho - feriado da Região Autónoma da Madeira - deverá, quando a reunião de líderes entender, sair do hemiciclo regional, podendo passar a ser nos vários concelhos, num sistema de rotatividade/ano, por forma que todos os concelhos possam ter uma participação activa nessa comemoração.

A forma como se deve organizar a comemoração da cerimónia solene do dia 1 de Julho que se realizar fora do hemiciclo caberá a uma comissão indicada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e ratificada pela reunião de líderes.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188518.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda