Portaria 649/2005
de 10 de Agosto
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 83/2000, de 19 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 83/2000, de 19 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso de complemento de formação em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legalmente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2005.
ANEXO
(Portaria 83/2000, de 19 de Fevereiro - alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)