de 8 de Agosto
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa, por empresas de restauração colectiva, constitui uma necessidade complementar aos serviços que já são assegurados pelas escolas.Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2005-2006 (de Setembro de 2005 a Junho de 2006), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação de Lisboa terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A Direcção Regional de Educação de Lisboa é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2005-2006 (de Setembro de 2005 a Junho de 2006), até ao montante máximo de (euro) 13358625 sem IVA e, acrescido de IVA, (euro) 14961660, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2005 - (euro) 4961775 sem IVA e, acrescido de IVA, (euro) 5557188;
b) Ano de 2006 - (euro) 8396850 sem IVA e, acrescido de IVA, (euro) 9404472.
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2005 e a inscrever para o ano de 2006 no orçamento da Direcção Regional de Educação de Lisboa, na rubrica 02.01.05.
Em 27 de Julho de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues