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Resolução do Conselho de Ministros 126/2005, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza a despesa a realizar, nos anos de 2005 a 2010, no âmbito do contrato de concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2005
Considerando que na execução do contrato de concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul celebrado, em 22 de Junho de 1999, entre o Estado, na qualidade de concedente, e a FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., na qualidade de concessionário, se constatou que o cenário real de tráfego ocorrido não atingiu o limite inferior da banda inferior de tráfego nele prevista, facto que está na origem do montante devido pelo Estado, a título de regularização de responsabilidades anteriores a 31 de Dezembro de 2004, perante aquela entidade.

Considerando, por outro lado, que em conformidade com a base IV das bases da concessão do eixo ferroviário Norte-Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei 78/2005, de 13 de Abril, que dele constituem anexo, o contrato de concessão entretanto renegociado com a FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., impõe ao concessionário determinadas prestações de serviço público, prevendo que, se delas resultar desequilíbrio financeiro da actividade ferroviária, o concedente compensá-lo-á financeiramente:

Assim:
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a despesa resultante do pagamento à FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., do montante de (euro) 45177527 correspondente à regularização de responsabilidades anteriores a 31 de Dezembro de 2004, no âmbito do contrato de concessão do eixo ferroviário Norte-Sul celebrado em 22 de Junho de 1999, a suportar através da Direcção-Geral do Tesouro, nos anos de 2005 e 2006.

2 - Autorizar a realização da despesa resultante do contrato de concessão do eixo ferroviário Norte-Sul renegociado com a FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., no montante, estimado, de (euro) 57644111, a suportar através da Direcção-Geral do Tesouro, nos anos de 2005 a 2010.

3 - Determinar que aos montantes referidos nos números anteriores acresce IVA à taxa em vigor nas datas de pagamento.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 78/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as novas bases da concessão do eixo ferroviário norte-sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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