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Aviso 2800/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2800/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, submete-se à apreciação pública para recolha de sugestões no prazo de 30 dias, a adenda ao Regulamento do Canil Municipal:

Artigo 4.º

Canil municipal

O canil municipal é um serviço municipal organicamente dependente do Departamento de Serviços Culturais e Qualidade de Vida (DSCQV), Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV), e funcionará sob a orientação técnica do médico veterinário municipal ou de quem o substitua nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 5.º

e) Dar para adopção animais jovens.

Artigo 9.º

3 - Serão doados gratuitamente os animais jovens com menos de seis meses de idade a quem justifique proporcionar boa qualidade de vida a estes, findo o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior para a sua reclamação.

5 de Março de 2001. - O Vereador, com poderes delegados, Carlos Jorge Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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