Aviso 2800/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, submete-se à apreciação pública para recolha de sugestões no prazo de 30 dias, a adenda ao Regulamento do Canil Municipal:
Artigo 4.º
Canil municipal
O canil municipal é um serviço municipal organicamente dependente do Departamento de Serviços Culturais e Qualidade de Vida (DSCQV), Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV), e funcionará sob a orientação técnica do médico veterinário municipal ou de quem o substitua nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 5.º
e) Dar para adopção animais jovens.
Artigo 9.º
3 - Serão doados gratuitamente os animais jovens com menos de seis meses de idade a quem justifique proporcionar boa qualidade de vida a estes, findo o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior para a sua reclamação.
5 de Março de 2001. - O Vereador, com poderes delegados, Carlos Jorge Teixeira.