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Aviso 2755/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2755/2001 (2.ª série) - AP. - Tomé Silvério Gonçalves de Macedo, presidente da Câmara Municipal de Amares:

Torna público que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 12 do mês de Fevereiro do ano de 2001, deliberou, por unanimidade, em função da proposta apresentada pelo presidente da Câmara, aprovar uma revisão ao PDM (Plano Director Municipal), e cujo teor se passa a transcrever: decorridos mais de cinco anos sobre a publicação do PDM (Plano Director Municipal) de Amares (por Resolução de Conselho de Ministros n.º 144/95, de 21 de Novembro), e após avaliação da sua implementação e gestão, verifica-se na sua aplicação a existência de erros cartográficos; a omissão de núcleos urbanos com expressão que não foram devidamente considerados; vias estruturantes que ao ser concretizadas alteraram os traçados previstos no actual PDM; falta de clarificação no regulamento e falta de áreas para expansão urbana, para além de existirem outras situações cujos preceitos já não se adequam às novas realidades, dinâmicas e perspectivas de desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental que entretanto surgiram. Assim, havendo já nova cartografia actualizada e verificando-se a necessidade de adequação à evolução a médio e longo prazo das condições económicas, sociais, culturais e ambientais, do concelho de Amares.

Proponho: a revisão do Plano Director Municipal de Amares, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Para constar, e a fim de produzir os devidos efeitos legais, procede-se à publicitação do referido aviso, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro

2 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Tomé Silvério Gonçalves de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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