Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 540/2001, de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 540/2001. - A firma MERCK SHARP & DOHME, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tienam IV, pó para solução injectável de 250 mg+250 mg, concedida em 14 de Abril de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8639203.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Tienam IV, pó para solução injectável 250 mg+250 mg, na apresentação frasco de 500 mg.

Assim, a pedido da sociedade MERCK SHARP & DOHME, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tienam IV, pó para solução injectável 250 mg+250 mg, consubstanciada no registo n.º 8639203 e anular o respectivo registo no INFARMED.

14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884205.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda