Deliberação 539/2001. - A firma PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Moxaclavina, pó para suspensão oral 50 mg/ml+12,5 mg/ml, concedida em 28 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2926194.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Moxaclavina, pó para suspensão oral 50 mg/ml+12,5 mg/ml, na apresentação de frasco de 100 ml.
Assim, a pedido da sociedade PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Moxaclavina, pó para suspensão oral 50 mg/ml+12,5 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2926194 e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)