Aviso 5197/2001, de 3 de Abril
Aviso 5197/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard de avisos destes Serviços, para consulta, a lista de antiguidade, devidamente homologada pelo presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, dos funcionários do quadro destes Serviços referente a 31 de Dezembro de 2000. De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
12 de Março de 2001. - O Administrador para a Acção Social, Fernando M. de Sousa Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1884020.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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