Despacho 6868/2001 (2.ª série). - O presidente do Instituto Superior Técnico, ouvido o conselho directivo na sua reunião de 1 de Março de 2001, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 3.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos dos Estatutos do IST, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990, do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, decidiu:
1 - Delegar a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2500 contos, realizadas no âmbito dos departamentos, secções autónomas e unidades de investigação, respectivamente nos presidentes dos departamentos, nos coordenadores das secções autónomas e nos presidentes dos centros ou nos coordenadores dos grupos e nos docentes ou investigadores designados responsáveis de projectos ou de acções de formação, sem possibilidade de subdelegação.
2 - Delegar a competência para autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços não previstas no número anterior e até ao limite de 20 000 contos, no presidente-adjunto para os assuntos administrativos, com a possibilidade de subdelegação em outro órgão do IST, com excepção do conselho administrativo.
3 - Revogar os despachos anteriores sobre estas matérias e ratificar os actos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente despacho de delegação de competências.
6 de Março de 2001. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.