Rectificação 850/2001. - Delegação de competências. - Por ter saído com inexactidão o despacho 34-D/2000, de 12 de Outubro, rectifica-se que onde se lê "Ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda do disposto nos artigos 35.º e 37.º do CPA, delego no director da delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (equiparado para todos os efeitos a subdirector-geral, nos termos do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro), Prof. Doutor João Manuel da Costa Amado, a competência para a prática dos seguintes actos:" deve ler-se "Ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda do disposto nos artigos 35.º e 37.º do CPA, delego no director da delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (equiparado para todos os efeitos a subdirector-geral, nos termos do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro), Prof. Doutor João Manuel da Costa Amado, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:".
6 de Março de 2001. - O Director, João Lavinha.