Aviso (extracto) 5154/2001, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
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Fonte: Diário da República n.º 79/2001, Série II de 2001-04-03.
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Data:
2001-04-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 5154/2001 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que, para efeitos do n.º 1 do mesmo artigo, se encontra afixada na Divisão de Informação, Gestão e Recursos Humanos a lista de antiguidade do pessoal deste Gabinete reportada a 31 de Dezembro de 2000.
O prazo de reclamação fixado no artigo 96.º é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de Março de 2001. - Pelo Director, o Subdirector, Joaquim Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1883849.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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