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Aviso do Banco de Portugal 4/2001, de 3 de Abril

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Sumário

Introduz modificações ao aviso n.º 12/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1992, que fixa os elementos que podem integrar os fundos próprios das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e que define as características que os mesmos podem revestir

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2001

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 96.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte:

O aviso 12/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1992, é objecto das seguintes modificações:

1.º É aditado um n.º 9.º-A, com a seguinte redacção:

«9.º-A É igualmente deduzido, pelo seu valor de aquisição, o montante correspondente a títulos, resultantes de operações de 'titularização', detidos por entidades não cedentes dos activos subjacentes, quando aqueles, pela suas características, concentrem o risco de crédito dos referidos activos.»

2.º O n.º 5.º passa a ter a seguinte redacção:

«5.º - 1 - O montante correspondente à soma dos elementos indicados nos n.os 1) a 7) do n.º 3.º, diminuído da soma dos elementos indicados nos n.os 1) e 3) a 8) do n.º 4.º, constitui os fundos próprios de base.

2 - O montante correspondente à soma dos elementos indicados nos n.os 8) a 13) do n.º 3.º, diminuído da soma dos elementos indicados no n.º 2) do n.º 4.º, constitui os fundos próprios complementares.»

3.º O n.º 8.º passa a ter a seguinte redacção:

«8.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 6.º e 7.º, os fundos próprios das instituições são constituídos pela soma dos fundos próprios de base com os fundos próprios complementares, deduzida dos montantes a que se referem os n.os 9.º e 9.º-A.»

Lisboa, 19 de Março de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883758.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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