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Despacho 6759/2001, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6759/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, determino:

1 - O mestrado em Geografia criado pela Portaria 420/89, de 9 de Junho, reformulado pelo despacho 2432/97 (serviços académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2001, será aberto no ano lectivo de 2001-2002.

2 - O mestrado funcionará em duas áreas de especialização (Geografia Física e Estudos Ambientais e Geografia Humana - Território e Desenvolvimento), sendo o numerus clausus fixado em 10 para cada uma destas áreas.

3 - Aos docentes do ensino superior serão reservados 50% das vagas.

4 - As candidaturas terão lugar de 23 de Abril a 9 de Maio de 2001.

5 - As matrículas e inscrições terão lugar nos 15 dias subsequentes à afixação da lista seriada dos candidatos.

6 - O período lectivo terá o seu início em 15 de Outubro de 2001.

7 - A propina global será de 400 000$00, paga em duas prestações iguais, podendo a primeira ser dividida em duas parcelas iguais a liquidar, respectivamente, no acto da inscrição e até 31 de Maio, a segunda prestação deverá ser satisfeita antes da entrega da tese.

26 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 420/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de mestre em Geografia Física, Geografia Humana e Geografia Regional e regula o respectivo curso. Extingue o mestrado em Geografia Humana da mesma Universidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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