Aviso 5076/2001, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência
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Fonte: Diário da República n.º 78/2001, Série II de 2001-04-02.
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Data:
2001-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5076/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontram para consulta, na Secção de Pessoal, as listas de antiguidade dos funcionários desta Direcção-Geral e do quadro da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços, reportadas a 31 de Dezembro de 2000.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, qualquer reclamação deve efectuar-se no prazo de 30 dias a partir da publicação deste aviso.
16 de Março de 2001. - A Directora-Geral, Celeste Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1883617.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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