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Despacho 6722/2001, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6722/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na directora de serviços de Administração, licenciada Maria de Guadalupe de Abreu Mègre Pires, as seguintes competências:

a) Exarar, nos processos de movimento de pessoal, os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal, subsequentes às decisões de abertura de concurso, admissão, comissão extraordinária de serviço, nomeação, transferência, requisição ou destacamento;

b) Exarar, nos processos relativos a pedidos de aposentação apresentados pelos funcionários ou agentes, os despachos exigidos pelo seu funcionamento normal, depois de autorizados;

c) Autorizar publicações no Diário da República;

d) Autorizar o processamento dos abonos a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei e de acordo com as orientações superiores;

e) Autorizar a actualização do valor dos contratos de seguro e arrendamento que resulte de imposição legal;

f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bilhetes, passes ou quaisquer outros títulos de transporte;

g) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao montante de 200 000$00;

h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de serviços resultantes de contratos previamente autorizados, até ao montante de 7 500 000$00, bem como o respectivo pagamento, e representar a Direcção-Geral de Viação na outorga dos respectivos contratos;

i) Autorizar despesas com a aquisição de bens incluídos em planos de investimento previamente aprovados até ao montante de 7 500 000$00, bem como o respectivo pagamento;

j) Autorizar a realização de despesas urgentes com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 1 000 000$00, bem como o respectivo pagamento e representar a Direcção-Geral de Viação na outorga dos respectivos contratos;

k) Autorizar o reembolso das cauções de inibição de condução.

2 - Ratifico os actos praticados desde 15 de Janeiro de 2001, no âmbito das competências ora delegadas.

10 de Março de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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