Aviso 5052/2001 (2.ª série). - Por despacho do general CPESFA de 6 de Março de 2001 (por delegação do CEMFA, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000), faz-se público que se encontram afixadas nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para consulta, as listas de antiguidade dos funcionários do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea referidas a 31 de Dezembro de 2000.
Para efeitos de consulta pelos interessados, as listas encontram-se nos seguintes locais:
Secretarias do EMFA, CLAFA, CPESFA, COFA, AFA, IAEFA, ISFA, BA1, BA4, BA5, BA6, BA11, AT1, CFMTFA, BALUM, DGMFA, GEAFA, COAA, ER2, CTA, AM1, CZAA, SDFA, e GAEMFA.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente do serviço.
6 de Março de 2001. - O Chefe da Repartição, interino, Sérgio Pires Afonso, MAJ/TPAA.