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Aviso 5043/2001, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5043/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2001 da Secretária-Geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de dois lugares de adjunto parlamentar especialista principal (área de recursos humanos) do quadro de pessoal da Assembleia da República, sendo um dos lugares destinado a funcionários parlamentares e o outro a funcionários da administração central, regional ou local.

1 - Prazo de validade - o presente concurso tem o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - os lugares a prover têm como conteúdo funcional:

Execução de tarefas de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adopção de métodos e processos enquadrados em directivas previamente estabelecidas, nos quais desenvolve os conhecimentos obtidos através da sua formação técnico-profissional; execução de tarefas de natureza administrativa de apoio à actividade do Parlamento em geral e à gestão dos serviços.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Remuneração - a remuneração está compreendida entre os índices 375 e 440 da tabela de vencimentos da função pública.

5 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza

e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

6 - Requisitos especiais de admissão de candidatos - para os funcionários parlamentares a detenção de um mínimo de cinco anos na categoria de adjunto parlamentar especialista da área 1 referenciada no mapa II da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, classificados de Bom; para os funcionários oriundos dos quadros da administração central, regional ou local a detenção de um mínimo de cinco anos na categoria de técnico profissional principal ou em categoria legalmente equiparada, classificados de Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular com ponderação dos seguintes factores: nível da habilitação literária, formação profissional e experiência profissional. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e consta da seguinte fórmula:

CF=(1xHL)+(3xFP)+(6xEP):10

Os critérios de ponderação e apreciação curricular constam de acta do júri, a qual será facultada a quem a solicitar.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - O requerimento de admissão a concurso poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Assembleia da República, Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, devendo ser adoptada a seguinte minuta:

Minuta de requerimento

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

...(nome completo), ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., residente em... [código postal, telefone (fixo ou móvel) n.º ...] solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso interno de acesso misto para a categoria de adjunto parlamentar especialista principal (área de recursos humanos) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples);

b) Certidão emitida pelo serviço de origem donde conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade nesta e as classificações de serviço de pelo menos cinco anos abrangendo essa categoria;

c) Curriculum vitae detalhado com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

d) Os candidatos oriundos do quadro de pessoal da Assembleia da República estão dispensados de apresentar a documentação referida nas alíneas a) e b).

9 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria José Tigeleiro Afonso, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração.

1.º vogal - Licenciado Rui Manuel Calado Nogueira, assessor parlamentar, que substituirá a presidente nas ausências e impedimentos.

2.º vogal - Vítor Manuel Leal Madeira, técnico parlamentar de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes, técnica parlamentar de 1.ª classe.

Joaquim Ribeiro Campos, técnico parlamentar de 1.ª classe.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

21 de Março de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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