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Aviso 5027/2001, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5027/2001 (2.ª série). - Provas finais para ingresso na carreira de conservador e notário no âmbito do concurso aberto pelo aviso 9207/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1997. - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto, torna-se público que as provas finais escritas para ingresso na carreira de conservador e notário se irão realizar nos dias 18 e 19 de Maio de 2001 no Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1100 Lisboa.

2 - Os auditores dos registos e do notariado com aproveitamento no estágio são concorrentes obrigatórios às primeiras provas finais e devem apresentar-se munidos de documento de identificação.

3 - Aos auditores que não se apresentarem às provas finais fica rescindido o contrato ou finda a comissão de serviço extraordinária, salvo se forem admitidos à segunda chamada a que se refere o artigo 31.º

4 - As provas finais são constituídas por provas escritas e provas orais.

5 - As provas escritas são em número de quatro, consistindo na resolução de questões práticas, respectivamente, de registo civil, de registo predial ou comercial, de notariado, com aplicação das correspondentes tabelas emolumentares, e de organização e gestão de serviços públicos, designadamente dos registos e do notariado.

6 - O calendário de realização das provas escritas é o seguinte:

No dia 18 de Maio de 2001:

Notariado - às 10 horas;

Registo civil - às 15 horas;

No dia 19 de Maio de 2001:

Registo predial ou comercial - às 10 horas;

Organização e gestão dos serviços públicos - às 15 horas.

7 - Cada prova escrita tem a duração de duas horas.

8 - O critério de selecção das provas finais rege-se pelo disposto na secção V do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto.

9 - O júri das provas finais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto, é o júri do procedimento de ingresso, designado de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, e constituído pelo director-geral, que preside, e por quatro vogais nomeados pelo Ministro da Justiça, conforme consta do aviso 15 212/2000 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro de 2000, e que se passam a indicar:

Vogais:

Licenciado Luís Filipe Castilho e Cunha, membro do conselho técnico e subdirector-geral dos Registos e do Notariado.

Licenciada Ana Maria Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato Sommer Ribeiro, membro do conselho técnico e subdirectora-geral dos Registos e do Notariado.

Licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, membro do conselho técnico e conservadora dos Registos Centrais.

Licenciado José Augusto Guimarães Mouteira Guerreiro, vogal permanente do conselho técnico dos registos e do notariado.

10 - As provas orais consistem na resposta a questões sobre as matérias referidas no n.º 1 do artigo 29.º do citado diploma legal, têm em princípio a duração de quinze minutos para cada tema e regem-se pelo disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto, designadamente quanto ao critério de selecção constante do referido normativo legal.

11 - Nos termos da conjugação dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto, no prazo de 30 dias a contar da afixação das classificações finais poderá realizar-se uma segunda chamada das provas finais de ingresso na carreira de conservador e notário.

12 - Durante a realização das provas finais é permitida a consulta de textos legislativos, bibliografia e elementos pessoais.

13 - Os resultados das provas escritas são afixados no Centro de Formação dos Registos e do Notariado, sito na Rua de Visconde de Santarém, 32, 1.º, 1000-287 Lisboa.

14 - O programa das provas finais é o seguinte:

I - Orgânica e legislação especial dos serviços

Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado (serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, conservatórias e cartórios).

Regime jurídico da função de conservador e notário - sistema de ingresso nos quadros, nomeações, transferências, permutas, destacamentos, comissões de serviço, regime de incompatibilidades, regime de faltas e licenças, classes pessoais, listas de antiguidade e promoções, sistema de remunerações (vencimento de categoria, participação emolumentar como vencimento de exercício e distribuição de emolumentos pessoais) e cessação de funções (exoneração, demissão e aposentação).

Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado - sistema de ingresso nos quadros, carreiras de ajudante e escriturário, provimento de lugares, mobilidade (transferência, permuta, comissão de serviço e destacamento), regime de incompatibilidades, regime de faltas e licenças, classes pessoais, listas de antiguidade e promoções, sistema de remunerações (vencimento de categoria, participação emolumentar como vencimento de exercício e distribuição de emolumentos pessoais) e cessação de funções (exoneração, demissão e aposentação).

Reclamações e recursos.

Horário de funcionamento dos serviços. Trabalho extraordinário.

Direitos e deveres dos funcionários. Estatuto Disciplinar.

Receitas e despesas dos serviços.

II - Registo civil

Critérios definidores da competência das conservatórias e demais órgãos do registo civil. Funcionários competentes. Livros. Actos de registo. Declarações e documentos. Assentos: requisitos gerais e especiais e regras a observar na sua escrita. Averbamentos. Omissão e perda do registo. Vícios do registo. Cancelamentos.

Rectificação do registo.

Casamento - processo preliminar e celebração. Transcrições. Processos comuns e processos especiais. Meios de prova dos factos sujeitos a registo. Encargos emolumentares. Contabilidade.

III - Registo predial

Critério definidor da competência das conservatórias. Factos sujeitos a registo. Suportes documentais do registo e arquivo. Pedido de registo. Princípios informadores do registo. Processo pré-registral. Apresentação. Qualificação do pedido de registo. Descrições, inscrições e averbamentos. Prazo e ordem dos registos. Impugnação das decisões do conservador. Meios de prova. Vícios dos registos. Suprimento, rectificação e reconstituição dos registos. Encargos emolumentares. Contabilidade.

IV - Registo comercial

Critérios definidores da competência das conservatórias. Factos sujeitos a registo. Suportes documentais. Princípios informadores do registo. Apresentação.

Qualificação do pedido de registo. Prazo dos registos. Impugnação das decisões do conservador. Conexão com o Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Meios de prova. Vícios do registo. Suprimento, rectificação e reconstituição de registos. Encargos emolumentares e fiscais.

V - Registo de automóveis e de navios

Critério definidor da competência das conservatórias. Conservatórias intermediárias. Factos sujeitos a registo. Pedido de registo. Meios de prova. Recusa do registo: seus fundamentos. Encargos emolumentares e fiscais.

VI - Notariado

Competência funcional dos notários. Livros dos cartórios.

Documentos - espécies. Requisitos dos instrumentos notariais. Nulidades e revalidação dos actos notariais.

Escritura pública - actos que têm de ser celebrados por essa forma.

Testamentos públicos, cerrados e internacionais. Instrumentos avulsos. Registos. Reconhecimentos e termos de autenticação. Protestos de título de crédito.

Outros actos notariais. Recusa da prática de actos notariais: seus fundamentos.

Encargos emolumentares e obrigações fiscais. Contabilidade.

20 de Março de 2001. - Pelo Júri, a Vogal, Ana Viriato Sommer Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883372.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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