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Portaria 634/2005, de 2 de Agosto

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Sumário

Declara fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural integrado de Azinhaga, Golegã e Riachos.

Texto do documento

Portaria 634/2005
de 2 de Agosto
Considerando que para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural integrado de Azinhaga, Golegã e Riachos, se esgotou o período de exposição, tendo-se procedido às correcções necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural integrado de Azinhaga, Golegã e Riachos decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Azinhaga e Golegã, situadas no concelho da Golegã, e das freguesias de Brogueira, Riachos, Salvador e Santa Maria, situadas no concelho de Torres Novas, assim delimitado:

Norte - limite cadastral definido entre os prédios com os artigos 1 e 2 da secção H da freguesia da Golegã, seguindo depois para norte pela EM 572 que liga a São Caetano até ao cruzamento com o caminho agrícola situado à esquerda que segue igualmente para norte, daí segue por este caminho em direcção a norte até à curva que confronta com o vértice nordeste do prédio com o artigo 2 da secção B5 da freguesia da Golegã, continua em direcção a norte, ao longo do limite cadastral que divide os prédios com os artigos 4 da secção B5 e 6 da secção B4 da freguesia da Golegã, até à alameda de acesso à Quinta da Cardiga, daí segue ao longo desta alameda, em direcção a poente, até ao cruzamento com a EN 365 (que constitui o limite entre os concelhos da Golegã e do Entroncamento nessa zona), a partir desse ponto, coincide com o limite administrativo entre os concelhos da Golegã e do Entroncamento, até ao Casal da Volta, mais precisamente no ponto onde se faz a divisão entre os concelhos da Golegã, do Entroncamento e de Torres Novas, a partir daí segue para norte coincidindo com a divisão entre os concelhos de Torres Novas e do Entroncamento, até ao cruzamento com a estrada asfaltada de acesso à AGROMAIS e ao Terminal do Vale do Tejo (TVT), segue, então, para sudoeste ao longo desta estrada, até ao cruzamento com a EN 243, continuando ao longo da estrada que dá acesso à UNITAL, a partir desta EN, inflecte para sul ao longo da estrada de acesso à ETAR de Riachos até ao limite cadastral norte do prédio com o artigo 12 da secção P da freguesia de Riachos, passando então a coincidir com esse limite que circunda a UNITAL, até confrontar com a estrada das Cordas, segue ao longo desta estrada para norte, continuando depois ao longo do caminho agrícola que se situa no mesmo alinhamento (passando por debaixo da linha ferroviária), até ao cruzamento com a estrada asfaltada que vem da Quinta do Melo, segue depois ao longo desta estrada para nordeste até ao primeiro cruzamento à esquerda, junto da Quinta do Melo, prosseguindo então ao longo dessa estrada até ao próximo cruzamento à esquerda (à entrada da área urbana de Riachos), prossegue por essa estrada até inflectir para a direita ao longo de um carreiro agrícola que segue a linha que demarca a transição entre a várzea e a meia encosta, atravessando o prédio com o artigo 1 da secção G da freguesia de Riachos, segue para norte ao longo dessa linha, coincidindo, num determinado troço, com a vala que devira do rio Almonda para abastecimento de um antigo moinho, até ao ponto de ligação a uma outra vala que se desenvolve para nordeste, situada na base da meia encosta, prossegue para norte ao longo desta vala, até entroncar com a EN 243, junto à Quinta de Valada, e daí segue ao longo desta estrada até ao ponto de cruzamento com uma outra vala, que constitui o limite cadastral norte do prédio com o artigo 19 da secção A da freguesia de Riachos, passa, então, a coincidir com esta vala até ao ponto de ligação ao rio Almonda, seguindo depois o rio para norte até ao ponto de cruzamento deste com a estrada nacional (junto ao acesso ao IP 6), segue depois ao longo desta estrada e do IP 6, coincidindo com o limite cadastral norte do prédio com o artigo 1 da secção O da freguesia de Santa Maria;

Poente - segue ao longo do limite cadastral poente do prédio com o artigo 1 da secção O da freguesia de Santa Maria, prosseguindo depois para sul pela estrada de acesso à zona industrial de Torres Novas, até à Vila Cardilium, nesse ponto segue para sul ao longo do caminho agrícola que demarca a zona de várzea do vale do rio Almonda, cruzando-se com a conduta adutora de Castelo de Bode, da EPAL, e com a estrada asfaltada que sai do estremo sul de Riachos e que atravessa a várzea, até entroncar na estrada asfaltada junto à Quinta de São João Baptista, prossegue para sudoeste ao longo desta estrada até ao cruzamento com o caminho agrícola de acesso a esta Quinta, passando a seguir este caminho que atravessa o prédio com o artigo 3 da secção N2 da freguesia de Brogueira, até confrontar com a linha ferroviária, a partir daí segue ao longo desta linha, coincidindo, em grande parte, com o limite da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, até ao limite cadastral sul do prédio com o artigo 3 da secção B-B1-B2 da freguesia de Azinhaga, segue, então, por este limite até ao edifício principal da Quinta de Miranda, continuando ao longo do caminho de acesso situado a sul, até entroncar na Estrada Real (CM 7), junto à captação de água da Câmara Municipal da Golegã, daí segue ao longo da Estrada Real e, depois, da EN 365, até ao ponto de cruzamento com o rio Almonda, a partir desse ponto segue ao longo do rio até à foz;

Sul e nascente - rio Tejo, desde a foz do rio Almonda até ao limite cadastral definido entre os prédios com os artigos 1 e 2 da secção H da freguesia da Golegã.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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