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Resolução do Conselho de Ministros 122/2005, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a realizar a operação de transferência de cereais de intervenção da Hungria a que se refere o Regulamento (CE) n.º 923/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Junho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2005
As condições climáticas durante a campanha 2004-2005 originaram uma seca grave, que determinou uma significativa diminuição de forragens geradora de grandes dificuldades às explorações pecuárias, quer ao nível do sector quer no rendimento dos agricultores.

O Governo, na sequência de diligências efectuadas junto da União Europeia, viabilizou, entre outras medidas destinadas a mitigar os efeitos da seca, uma operação que se destina à transferência de cereais de intervenção da Hungria para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), enquanto organismo de intervenção nacional, consubstanciada no Regulamento (CE) n.º 923/2005 , da Comissão, de 15 de Junho.

O custo dos serviços necessários à operacionalização daquela medida, cujo financiamento imediato fica a cargo do Estado Português, só é parcialmente reembolsado pela Comunidade em 2006, com base no montante máximo de (euro) 60/t para despesas de transporte.

Há, pois, em consequência, que autorizar o INGA a efectuar a despesa com a execução do Regulamento (CE) n.º 923/2005 , nos termos do disposto na alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a realizar o financiamento da operação de transferência de cereais de intervenção da Hungria a que se refere o Regulamento (CE) n.º 923/2005 , da Comissão, de 15 de Junho.

2 - Determinar que os termos e condições do financiamento da operação sejam estabelecidos por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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