A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 122/2005, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a realizar a operação de transferência de cereais de intervenção da Hungria a que se refere o Regulamento (CE) n.º 923/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Junho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2005
As condições climáticas durante a campanha 2004-2005 originaram uma seca grave, que determinou uma significativa diminuição de forragens geradora de grandes dificuldades às explorações pecuárias, quer ao nível do sector quer no rendimento dos agricultores.

O Governo, na sequência de diligências efectuadas junto da União Europeia, viabilizou, entre outras medidas destinadas a mitigar os efeitos da seca, uma operação que se destina à transferência de cereais de intervenção da Hungria para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), enquanto organismo de intervenção nacional, consubstanciada no Regulamento (CE) n.º 923/2005 , da Comissão, de 15 de Junho.

O custo dos serviços necessários à operacionalização daquela medida, cujo financiamento imediato fica a cargo do Estado Português, só é parcialmente reembolsado pela Comunidade em 2006, com base no montante máximo de (euro) 60/t para despesas de transporte.

Há, pois, em consequência, que autorizar o INGA a efectuar a despesa com a execução do Regulamento (CE) n.º 923/2005 , nos termos do disposto na alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a realizar o financiamento da operação de transferência de cereais de intervenção da Hungria a que se refere o Regulamento (CE) n.º 923/2005 , da Comissão, de 15 de Junho.

2 - Determinar que os termos e condições do financiamento da operação sejam estabelecidos por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda