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Portaria 629/2005, de 1 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1383/2001, de 7 de Dezembro, que criou a zona de caça municipal de Mós, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mós (processo n.º 2740-DGF).

Texto do documento

Portaria 629/2005
de 1 de Agosto
Pela Portaria 1383/2001, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Mós (processo 2740-DGF), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 4735 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mós.

Veio agora aquela Associação solicitar que fossem alteradas as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 1383/2001, de 7 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

"3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 55% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 15% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Portaria 1383/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mós, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mós (processo n.º 2740-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Portaria 877/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal das Mós bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mós, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 2740-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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