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Despacho 76/MEC/86, de 10 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [83], de 10.04.1986, Pág. 3356
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Sumário

ESCLARECE QUE OS RESPONSÁVEIS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE CONCEDEM TOLERÂNCIA DE PONTO, COM DESRESPEITO PELO LEGALMENTE DETERMINADO, INCORREM EM INFRACÇÕES DISCIPLINARES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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