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Aviso 12377/2015, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza as instalações do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa

Texto do documento

Aviso 12377/2015

Torna-se público que, por despacho, de 1 de outubro de 2015, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), sobre proposta da Direção-Geral do Ensino Superior, o Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa foi autorizado a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações sitas na Quinta do Bom Nome, Estrada da Correia, n.º 53, em Lisboa, onde também já foi autorizada a Universidade Europeia a ministrar os seus ciclos de estudos, para um número máximo de alunos em simultâneo de 1020, para ambos estabelecimentos, devendo assegurar na afetação dos espaços uma separação adequada à independência de funcionamento dos respetivos órgãos.

13 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior,

Prof. Doutor João Queiroz.

209025477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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