Aviso 12377/2015, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 209/2015, Série II de 2015-10-26.
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Data:
2015-10-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza as instalações do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa
Aviso 12377/2015
Torna-se público que, por despacho, de 1 de outubro de 2015, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), sobre proposta da Direção-Geral do Ensino Superior, o Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa foi autorizado a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações sitas na Quinta do Bom Nome, Estrada da Correia, n.º 53, em Lisboa, onde também já foi autorizada a Universidade Europeia a ministrar os seus ciclos de estudos, para um número máximo de alunos em simultâneo de 1020, para ambos estabelecimentos, devendo assegurar na afetação dos espaços uma separação adequada à independência de funcionamento dos respetivos órgãos.
13 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor João Queiroz.
209025477
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1881707.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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