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Declaração 162/2005, de 27 de Julho

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Sumário

Torna público o registo de alteração do Plano Director Municipal de Palmela, aprovado pela Resolução 115/97, de 9 de julho, da PCM.

Texto do documento

Declaração 162/2005 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 28 de Junho de 2005, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Palmela.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste apenas na reclassificação da área verde livre urbana em tecido urbano consolidado H1c.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Palmela de 17 de Dezembro de 2004, que aprovou a referida alteração, bem como a planta de espaços urbanos e espaços urbanizáveis alterada.

Esta alteração foi registada em 6 de Julho de 2005 com o n.º 03.15.08.00/OC-05.PD/A.

6 de Julho de 2005. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Certidão Para os devidos efeitos, certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia 17 de Dezembro de 2004, com início pelas 21 horas e 50 minutos, no Cine-Teatro São João, em Palmela, foi apresentado o ponto 4 - Alteração sujeita a regime simplificado ao PDM - AS - 15. Conforme proposta, foi aprovado, por unanimidade e em minuta, com 25 votos (13 da CDU, 9 do PS e 3 do PSD).

Está conforme.

21 de Dezembro de 2004. - O Director de Departamento, em regime de substituição, José Manuel Monteiro. (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/27/plain-188157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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