A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2617-A/2001, de 28 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2617-A/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor do terminal rodoviário e área envolvente - Discussão pública. - Dr. José de Sousa Pires, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público que, nos termos e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 20 de Fevereiro de 2001, se procede à abertura do período de discussão pública sobre o conteúdo e propostas do plano de pormenor do terminal rodoviário e área envolvente, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Para o efeito, os elementos escritos e gráficos do referido plano estão disponíveis e em exposição no edifício dos Paços do Município e no edifício da sede da Junta da Freguesia de São Brás de Alportel, por um período de 60 dias, que decorrerá de 1 de Abril a 31 de Maio de 2001, durante as horas de funcionamento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Quem pretender apresentar observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito, endereçá-las à Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua de Gago Coutinho, 1, 8150-151 São Brás de Alportel, ou entregá-las directamente no sector de expediente da Câmara Municipal.

Para constar se pública o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José de Sousa Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda