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Despacho 16234/2005, de 26 de Julho

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Sumário

Nomeia os elementos que constituem a Comissão de acompanhamento e monitorização (CAM), e define as suas funções.

Texto do documento

Despacho 16 234/2005 (2.ª série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 27 de Abril de 2005, foi criada a Comissão para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência (adiante designada abreviadamente por Comissão), cuja composição foi aprovada por despacho conjunto do Ministro da Saúde e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

A Comissão tem, nomeadamente, como objectivos identificar as necessidades não satisfeitas e efectuar um levantamento da oferta instalada, pública, privada e do sector social.

No âmbito das suas atribuições, a Comissão constatou que:

a) Em 29 de Maio de 2004 foi celebrado, entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas, um protocolo de cooperação para a prestação de cuidados continuados de saúde, de acordo com o Decreto-Lei 281/2003, de 8 de Novembro;

b) Nos termos do protocolo, a rede nacional de cuidados continuados de saúde deve ser acompanhada por uma comissão de acompanhamento e monitorização (adiante designada por CAM), composta por sete elementos, três a designar pelo Ministério da Saúde e três a designar pela União das Misericórdias Portuguesas (adiante designada por UMP), sendo presidida por uma personalidade independente a designar pelo Ministro da Saúde, ouvida a UMP;

c) O protocolo, assinado carece de cabal integração com a rede de cuidados continuados, a criar a partir de proposta da Comissão para o Desenvolvimentos dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência, sob pena de manifesta e absoluta desarticulação e desaproveitamento de meios e recursos;

d) Os acordos de cooperação assinados entre administrações regionais de saúde/hospitais e santas casas da misericórdia, em execução do mencionado protocolo, estão desintegrados de qualquer plano de intervenção e de uma rede que urge criar;

e) O Dr. António Gabriel Ferreira dos Santos solicitou, em 15 de Março de 2005, a sua substituição na CAM;

f) A Dr.ª Maria Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos solicitou, em 22 de Abril de 2005, a concessão da cessação de funções na CAM;

g) O presidente da CAM determinou, em 17 de Março de 2005, a suspensão dos trabalhos da Comissão, atendendo ao pedido de demissão apresentado e até resolução do mesmo;

h) A comissão de acompanhamento e monitorização está inactiva, com a consequente suspensão de qualquer actividade de acompanhamento, controlo e coordenação da execução do protocolo e dos acordos celebrados ao abrigo do mesmo.

Na sequência da suspensão do protocolo de cooperação de 29 de Maio de 2004, estabelecida pelas partes signatárias em ordem à sua revisão e actualização, torna-se imperioso reactivar a CAM, concretizando as suas funções, de molde a garantir uma eficaz aplicação do protocolo e do Decreto-Lei 281/2003, de 8 de Novembro.

Foi ouvida a UMP, que concordou e aprovou as medidas que a seguir se determinam.

Assim, obtida a aprovação da UMP:

1 - Nomeio, ouvida a União das Misericórdias Portuguesas, os seguintes elementos para constituírem a CAM:

1) António Leuschner, presidente do conselho de administração do Hospital Magalhães de Lemos, que preside;

2) Em representação do Ministério da Saúde:

a) Maria João Quintela, da Direcção-Geral da Saúde;

b) Um representante das administrações regionais de saúde (Álvaro Gomes Pacheco, pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, Maria José Fragoso, pela Administração Regional de Saúde do Algarve, João Pedro Pimentel, pela Administração Regional de Saúde do Centro, Maria Ermelinda Dias Felício, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e Carolina Maria Reis Teixeira, pela Administração Regional de Saúde do Norte) que integrará, respectivamente, a comissão quando se avaliem ou projectem actividades da respectiva região;

c) Margarida França, do Instituto da Qualidade da Saúde;

3) Em representação da UMP:

a) Manuel de Barros de Caldas de Almeida, provedor da Santa Casa da Misericórdia de Mora;

b) Manuel Carvalho da Silva Pereira, provedor da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Varzim;

c) Joaquim Alexandre Barros Salazar Coimbra, director clínico do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Riba de Ave.

2 - A CAM deverá articular-se com a Comissão para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência.

3 - A CAM terá as seguintes funções:

a) Proceder ao levantamento de todos os acordos efectuados ao abrigo do protocolo celebrado em 29 de Maio de 2004 e do Decreto-Lei 281/2003, de 8 de Novembro, e da sua efectividade;

b) Acompanhar as administrações regionais de saúde e as administrações da rede hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde no processo de prestação de cuidados continuados de saúde pelas Misericórdias Portuguesas;

c) Identificar boas práticas;

d) Assegurar a qualidade dos serviços prestados;

e) Fazer recomendações e propor alterações no sentido de potenciar a eficácia e a eficiência da rede;

f) Efectuar visitas de verificação e avaliação dos serviços prestados pelas Misericórdias no âmbito dos acordos de cooperação firmados;

g) As visitas de verificação deverão ter em conta requisitos da qualidade a propor superiormente pela Comissão para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às pessoas Dependentes e pelo IQS;

h) A CAM deverá debruçar-se sobre os financiamentos concedidos e sua aferição no âmbito das recomendações a propor;

i) A CAM deverá reunir com as administrações regionais de saúde com a periodicidade que entender aconselhável e de acordo com a região em que incidirem as visitas;

j) Deverá igualmente reunir com a Comissão para assegurar informações que possam apoiar o próprio trabalho da Comissão.

4 - A CAM poderá solicitar os pareceres técnicos que forem julgados convenientes para a elaboração de propostas e dos relatórios.

5 - A CAM deverá apresentar relatório final da sua actividade contendo recomendações em relação à revisão do protocolo e futuras orientações a prever, devendo igualmente apresentar relatórios de progresso mensais.

6 - A duração do mandato da CAM é de 90 dias contados da publicação do presente despacho.

7 - Aos membros da CAM é concedida dispensa de serviço sempre que solicitados a ausentarem-se dos seus locais de trabalho para colaborarem nesta missão.

8 - Pelo presente, fica sem efeito o despacho 27 270/2004 (2.ª série), proferido, em 7 de Dezembro de 2004, pelo Ministro da data de Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, que determinou a anterior composição da CAM.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Junho de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia

de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/26/plain-188134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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