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Despacho 16230/2005, de 26 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 142, de 26.07.2005, Pág. 10783
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Sumário

Reconhece a existência de grave urgência para o interesse público na imediata execução do despacho, que declarou a utilidade pública da expropriação de um conjunto de parcelas de terreno necessárias à execução da obra A 11-IP 9, Braga-Guimarães, IP 4-A 4, sublanço Calvos-Vizela, nelas se incluindo as parcelas nºs 63 e 71, determinando, em consequência, que, não obstante a pendência da providência cautelar intentada pela Princípio - Gestão e Serviços, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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